Você não precisa mais ir ao cartório para reconhecer firma – Jornal Pequeno – MARANHÃO Hoje- Notícias, Esportes, Jogos ao vivo e mais

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A possibilidade de reconhecer firma pela internet tem ajudado milhares de brasileiros a ganhar tempo por não precisar enfrentar longas filas e tampouco um deslocamento com trânsito. Sem contar a economia de combustível! O procedimento pela internet depende de algumas etapas. Conheça todas elas e veja como aproveitar a facilidade.

Muitos cidadãos já preferem reconhecer firma online por causa da praticidade, além da garantia de segurança e simplicidade durante todo o processo. Não é mais preciso ir aos cartórios para realizar alguns serviços que migraram para o virtual, principalmente depois da pandemia da Covid-19.

Reconhecer firma pela internet

O processo de reconhecer firma é necessário quando uma pessoa precisa, por exemplo, transferir um veículo ou assinar um contrato imobiliário. Pela internet, tudo isso ficou ainda mais fácil e rápido.

A ferramenta foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Colégio Notarial do Brasil. Está disponível por meio da plataforma e-Not Assina. O sistema faz o reconhecimento da assinatura eletrônica.

Isso quer dizer que é possível assinar digitalmente os documentos e reconhecer a assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado. Além da assinatura, o sistema permite o envio do arquivo virtual para os destinatários. Depois disso pronto, o cartório faz o reconhecimento em até 30 dias.

O serviço tem o mesmo custo do reconhecimento de firma presencial. É importante saber os preços praticados no seu estado. Para aproveitar a facilidade, é exigido que o interessado tenha um certificado digital notarizado.

Basta entrar na plataforma e-Notariado para fazer o certificado ou procure o cartório mais perto de você. Quem optar pelo serviço pela plataforma precisará agendar uma videoconferência com um tabelião de notas.

Além de reconhecer firma, também é permitido usufruir de outros serviços que envolvem procurações; escrituras públicas; autenticação de documentos; testamento; divórcio; compromisso de união estável e muitos outros.

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